IRRF. CONDOMÍNIOS CONSTITUÍDOS DE CO-PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. PAGAMENTOS A PROFISSIONAIS LIBERAIS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E EMPREITEIROS DE OBRAS (PESSOAS FÍSICAS) - Os rendimentos pagos ou creditados por condomínios constituídos de co-proprietários de imóveis residenciais e comerciais a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vinculo empregatício, estão obrigados à retenção do imposto de renda na fonte? Texto publicado em 20/3/2013 às 11h40m.

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