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IRRF/IRPF. FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS, FÉRIAS PROPORCIONAIS CONVERTIDAS EM PECÚNIA, ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS, FÉRIAS EM DOBRO, ADICIONAL DE 1/3 DAS FÉRIAS, ENTRE OUTROS - Dispensados da retenção do imposto sobre a renda (IRRF) e da tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário. Texto publicado em 31/10/2014 às 12h25m.
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