IRRF. ORGANISMOS INTERNACIONAIS. OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE - Os organismos internacionais estão obrigados a realizar retenção na fonte, a título de imposto de renda, quando efetuam pagamentos ou creditamentos atinentes a salários de seus empregados, aluguéis em favor de pessoas físicas e contraprestações de serviços de natureza profissional? Texto publicado em 15/10/2014 às 15h23m.

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