IRRF. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO LUCRO DAS EMPRESAS. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. DEDUÇÃO - Valores correspondentes a dependentes não são passíveis de dedução na determinação da base de cálculo do imposto de renda incidente exclusivamente na fonte sobre os rendimentos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Texto publicado em 27/12/2013 às 9h39m.

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