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IRRF. TRANSPORTADOR AUTONOMO RESIDENTE NO PARAGUAI - Como devem ser tributados os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no País, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País, quando decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga? Texto publicado em 13/4/2015 às 14h28m.
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