Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
29/07/2014 NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE OBRA (DISO) - Receita Federal edita norma com instruções para preenchimento da Declaração e Informação sobre Obra (DISO), quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze), mista.
04/07/2014 NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Receita Federal altera diversos procedimentos aplicáveis à atividade de construção civil.
03/07/2014 CONTRATAÇÃO TODO E QUALQUER SERVIÇO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA - Segundo interpretação do Fisco Federal, a empresa contratante de serviços executados por intermédio do Microempreendedor Individual (MEI) mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária.
02/07/2014 IGREJA CATÓLICA ROMANA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - As pessoas jurídicas da Igreja Católica Romana que exerçam atividade social e educacional, sem finalidade lucrativa, para fins da Previdência Social, receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópica?
30/06/2014 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO - Aviso prévio indenizado (inclusive o décimo terceiro salário correspondente), importância paga pelo empregador nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença, abono pecuniário de férias e auxílio-doença pago pelo INSS.
25/06/2014 CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA O SEST (SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE) E PARA O SENAT (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE). TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS – TAC - Contribuições sociais do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo, bem como o cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, e da empresa contratante.
13/05/2014 SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA MENSAL - Tabelas mensais de Contribuição Previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, competências a partir de janeiro de 1995.
08/05/2014 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). INCIDÊNCIA OU NÃO INCIDÊNCIA - O Poder Judiciário diz que não, mas a Receita Federal, de forma insistente, vem afirmando que o aviso prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
17/04/2014 GIIL-RAT. PERCENTUAL. GRAU DE RISCO. EMPRESA. ESTABELECIMENTO. OPÇÃO. TERCEIROS. FPAS. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - É facultado à pessoa jurídica, para fins de cálculo do percentual referente à contribuição previdenciária destinada ao GIIL-RAT, aferir o grau de risco de forma individual, por estabelecimento inscrito no CNPJ, ou CNPJ unificado, pela empresa como um todo? E no caso pessoa jurídica cujo ramo de atividade consista em indústria e comércio, sem caráter de preponderância entre si, qual código FPAS a ser utilizado?
09/04/2014 MEI. EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS DE HIDRÁULICA, ELETRICIDADE, PINTURA, ALVENARIA, CARPINTARIA E DE MANUTENÇÃO OU REPARO DE VEÍCULOS, EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, OPTANTE PELO SIMEI. GFIP/SEFIP - Obrigações da empresa contratante e forma de prestar informações na GFIP (SEFIP), pela empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI.
09/04/2014 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PLANO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO A TODOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - O valor relativo a plano de saúde pago por empresa integra o salário de contribuição para a Previdência Social, a cargo do empregado e do empregador?
24/03/2014 SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA EMPREGADA GESTANTE EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA, INCLUSIVE O DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - É devido o salário-maternidade para a segurada empregada em gozo de benefício de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, e compete a quem realizar os pagamentos mensais?
22/03/2014 ANTECIPAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PREJUÍZOS ACUMULADOS SUPERIORES AOS LUCROS AFERIDOS ATÉ O MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ANTECIPADA. PRO LABORE - Pode a pessoa jurídica antecipar lucros quando o lucro do exercício em curso é inferior aos prejuízos acumulados dos exercícios anteriores, ainda que posteriormente, ao final do exercício, o lucro apurado supere os prejuízos anteriores acumulados?
17/03/2014 DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Quando nos atos constitutivos da sociedade e em sua escrituração contábil não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, nem demonstração em balancetes mensais levantados para este fim, na forma da legislação comercial, a base de cálculo das contribuições previdenciárias relativas aos sócios da sociedade simples corresponde aos valores totais pagos ou creditados.
25/02/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ESTAGIÁRIO - O estagiário que cumpre os requisitos previstos na Lei de Estágio deve contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social?
25/02/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - Quais são as regras aplicáveis ao produtor rural pessoa física em relação ao recolhimento de contribuição previdenciária?
24/02/2014 SAT/GILRAT. EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO E MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA. RAT. ENQUADRAMENTO - Empresa com mais de 1 (um) estabelecimento (com inscrição no CNPJ) e com mais de 1 (uma) atividade econômica.
24/02/2014 SAT/GILRAT. ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE - Para fins de determinação do grau de risco e, por conseguinte, da alíquota a ser utilizada no cálculo da contribuição do SAT/GILRAT, cada órgão da Administração Pública Direta, com inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deve verificar a atividade preponderante exercida, assim considerada a que ocupa o maior número de segurados empregados em seu âmbito.
19/02/2014 GILRAT. SAT. INSS. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE. ATIVIDADE PREPONDERANTE - Quais são as regras para fins da fixação do grau de risco da atividade preponderante da empresa ou do equiparado, que determina a alíquota da contribuição destinada ao custeio dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT)?
06/02/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. REMUNERAÇÃO PAGA POR COOPERATIVA AOS COOPERADOS COMO RETRIBUIÇÃO DA PRESENÇA DOS CONSELHEIROS EM ASSEMBLEIA E PARA REPRESENTAÇÃO - É devido contribuição previdenciária sobre remuneração, definida em Assembleia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa?

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