AUXÍLIO-DOENÇA. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE PELO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU DE ACIDENTE DE TRABALHO. NOVA REGRA - A partir de 18/06/2015 empresa tem nova regra para pagamento ao empregado, no caso de afastamento da atividade por motivo de doença ou acidente do trabalho. Texto publicado em 18/6/2015 às 6h50m.

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