Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
03/07/2013 INSS. GILRAT. SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE - Quais são as regras para fins da fixação do grau de risco da atividade preponderante da empresa ou do equiparado, que determina a alíquota da contribuição destinada ao custeio dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT)?
12/06/2013 AUXÍLIO-CRECHE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Sobre o auxílio-creche concedido ao empregado há incidência de contribuição previdenciária?
28/05/2013 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AFERIÇÃO DO GRAU DE RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO - Empresa, ou a ela equiparada, é obrigada a aferir o grau de risco ambiental do trabalho da atividade preponderante mediante verificação da atividade de todos os seus empregados.
11/04/2013 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTAR SERVIÇOS A MAIS DE UMA EMPRESA OU, CONCOMITANTEMENTE, EXERCER ATIVIDADE COMO SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO OU TRABALHADOR AVULSO - Como deve proceder a empresa em relação contribuição previdenciária do empregado ou contribuinte individual que lhe presta serviços que também presta serviços a outras empresas?
28/03/2013 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ACORDOS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. COMPANHIAS ESTRANGEIRAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E AÉREA - As contribuições previdenciárias não estão alcançadas pelas disposições dos acordos para evitar a dupla tributação sobre a renda nem pelos acordos que dispõem sobre a isenção de impostos aplicáveis às companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea, com base em reciprocidade de tratamento.
29/01/2013 VALE-VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA (DINHEIRO). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA - A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
24/01/2013 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA – CPP PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA - Microempresas ou empresas de pequeno porte que se dediquem à prestação de serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; bem assim de serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
21/01/2013 GFIP/SEFIP. CÓDIGOS DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS) - Como determinar o Código de Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) para informar na GFIP/SEFIP?
15/01/2013 FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO), COM VIGÊNCIA PARA O ANO DE 2013 - FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social - MPS para o ano de 2013.
11/01/2013 SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE. DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU REEMBOLSO DE QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE PAGOS A SEGURADAS A SERVIÇO DA EMPRESA OU EQUIPARADA, INCLUSIVE OPTANTE SIMPLES NACIONAL - Procedimentos a serem observados nos casos de dedução, compensação ou reembolso, conforme o caso, de quotas de salário-família e de salário-maternidade pagos a seguradas a serviço da empresa ou equiparada, inclusive optante Simples Nacional.
11/01/2013 SALÁRIO-MATERNIDADE. EMPREGADA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), OPTANTE PELO SIMEI - A quem cabe pagar o salário-maternidade devido à empregada do microempreendedor individual (MEI), optante pelo SIMEI?
11/01/2013 NOVOS VALORES. SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2013 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2013.
11/01/2013 NOVA TABELA. INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2013 - Divulgada NOVA tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2013.
09/01/2013 SALÁRIO-FAMÍLIA. VALORES DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 2013 - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2013.
09/01/2013 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO, A PARTIR DE JANEIRO DE 2013 - Divulgada a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2013.
21/12/2012 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUBMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO - Forma de apuração da contribuição previdenciária devido sobre reclamatórias trabalhistas pelas empresas sujeitas ao regime substitutivo da contribuição previdenciária (CPRB).
03/12/2012 13º SALÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA OU PELO EQUIPARADO À SEGURADA EMPREGADA - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
07/11/2012 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE - Compensação de valores recolhidos indevidamente de contribuições previdenciárias descontadas de trabalhadores, por empresas optantes pelo regime tributário do simples nacional.
06/11/2012 PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR (PAT) - Formalidades legais a serem observadas para não integração da utilidade alimentação, fornecida pela empresa aos trabalhadores, na base de cálculo da contribuição previdenciária.
06/11/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS - Fusão, transformação, incorporação ou cisão de empresas, bem assim aquisição de estabelecimento comercial, industrial ou profissional.

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