Manual Prático da Previdência Social (INSS)

Seu ORIENTADOR TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO na Internet.

O Canal Trabalhista e Previdenciário é essencial para operadores de departamento de pessoal, recursos humanos, departamento jurídico, escritórios de contabilidade e empresas em geral.

Data Matéria
30/03/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS) - Contribuição substitutiva das contribuições sociais previdenciárias (INSS) das empresas de tecnologia da informação e de tecnologia da informação e comunicação, inclusive as que se dediquem a outras atividades.
30/03/2012 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Forma de recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista.
20/03/2012 RETIFICAÇÃO DE ERROS NO PREENCHIMENTO DE GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS) - Procedimentos a serem observados pelos contribuintes da Previdência Social, relativos à retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).
27/02/2012 SUBSTITUIÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (LEI Nº 12.546/2011). APLICAÇÃO - Prestação de serviços de tecnologia de informação - TI e tecnologia de informação e comunicação - TIC.
14/02/2012 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, INCLUSIVE EMPRESÁRIO E MICROEMPRESÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) - Forma de contribuição para a Previdência Social (INSS), inclusive com exemplificações.
13/02/2012 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - Aviso prévio indenizado e décimo terceiro salário correspondente ao período do aviso prévio indenizado.
02/02/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO - Empregado transferido ou contratado para trabalhar no exterior, cujo vínculo empregatício fica mantido com a empresa brasileira, ainda que o pagamento da remuneração seja efetuado em moeda local e pela empresa do País onde ocorre a prestação dos serviços.
20/01/2012 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP) - Hipóteses em que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, não estará inclusa na cesta de tributos do Simples Nacional e deve ser recolhida, por fora, em GPS, segundo as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
16/01/2012 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP) PARA A SEGURIDADE SOCIAL, A CARGO DA PESSOA JURÍDICA - Hipóteses em que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a recolherem a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, por fora, em GPS própria.
09/01/2012 SALÁRIO-FAMÍLIA - Novos valores das cotas do salário-família, a partir de 1º de janeiro de 2012.
09/01/2012 PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS). SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - Nova tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2012 (a partir da competência: JANEIRO/2012).
16/12/2011 EMPRESAS QUE FABRICAM VESTUÁRIOS E SEUS ACESSÓRIOS, ARTEFATOS TÊXTEIS, CALÇADOS, CHAPÉUS, GRAMPOS, COLCHETES E ILHOSES, BOTÕES, DENTRE OUTROS, CONFORME CLASSIFICAÇÃO NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) - Contribuição previdenciária substitutiva da contribuição patronal, mediante aplicação de alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta de vendas de serviços, no período compreendido entre o dia 01/12/2011 e 31/12/2014 e no período compreendido entre o dia 01/04/2012 e 31/12/2014, conforme o caso.
16/12/2011 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). EMPRESAS QUE PRESTAM EXCLUSIVAMENTE OS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC, E DE CALL CENTER - Contribuição previdenciária substitutiva da contribuição patronal, mediante aplicação de alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta de vendas de serviços, no período compreendido entre o dia 01/12/2011 e 31/12/2014.
16/12/2011 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESAS QUE PRESTAM EXCLUSIVAMENTE OS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, E EMPRESAS DOS SETORES DE CALÇADOS, CONFECÇÕES E MÓVEIS - Forma de incidência da contribuição previdenciária substitutiva sobre a FOLHA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO.
15/12/2011 PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGROINDÚSTRIA DE FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO - FPAS. Enquadramento.
13/12/2011 VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO - Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro (pecúnia).
13/12/2011 INSS. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIAS - Obrigações da empresa contratante de serviços executados por intermédio do Microempreendedor Individual (MEI) em relação à previdência social, e se for o caso, em relação à legislação trabalhista.
12/12/2011 GRATIFICAÇÃO NATALINA. 13º SALÁRIO - Prazos para pagamento, contribuições previdenciárias incidentes sobre o décimo terceiro salário e prazo para entrega da GFIP competência 13.
05/12/2011 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). EMPRESAS QUE PRESTAM EXCLUSIVAMENTE OS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC - Código para recolhimento da Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
05/12/2011 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). EMPRESAS DOS SETORES DE CALÇADOS, CONFECÇÕES E MÓVEIS - Código para recolhimento da Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta das empresas dos setores de calçados, confecções e móveis.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página