CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. BASE DE CÁLCULO - Incidência ou não de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado (inclusive o décimo-terceiro salário correspondente); importância paga pelo empregador nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença (a partir de 01/03/2014, nos 30 dias que antecedem o auxílio-doença); prêmio pago em razão de assiduidade; férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias; abono pecuniário de férias (inclusive o adicional constitucional correspondente); auxílio-doença pago pelo INSS; e complementação do auxílio-doença paga pela empresa. Texto publicado em 7/4/2015 às 9h43m.

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