CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, A CARGO DA EMPRESA, SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EMITIDAS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO - STF decidiu que a contribuição previdenciária a cargo do tomador de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de que trata o inciso IV do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, é inconstitucional. Texto publicado em 29/5/2015 às 10h15m.

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