Manual de Prática Trabalhista

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Data Matéria
05/01/2017 CONTROLES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA - Hipótese de existir pré-assinalação do intervalo intrajornada pelo empregador.
05/01/2017 DESCONTO NOS SALÁRIOS DO EMPREGADO, INCLUSIVE NA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Hipóteses em que são admitidos descontos nos salários do empregado e limitação dos descontos.
03/01/2017 VIGIA E VIGILANTE. DIFERENÇA ENTRE AS FUNÇÕES - Trabalho de vigia não se confunde com a função de vigilante.
03/01/2017 APROVADA AS INSTRUÇÕES PARA A DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS ANO-BASE 2016, BEM COMO O MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA RAIS, RELATIVOS AO ANO-BASE 2016 - O prazo para a entrega da declaração da RAIS, inclusive Negativa, se inicia no dia 17 de janeiro de 2017 e encerra-se no dia 17 de março de 2017.
30/12/2016 VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2017 - Salário mínimo por mês, dia e hora para o ano de 2017.
19/12/2016 TELETRABALHO: COMO A JUSTIÇA DO TRABALHO MINEIRA TEM SE POSICIONADO DIANTE DO HOME OFFICE E DO TRABALHO EXTERNO - Não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os requisitos da relação de emprego.
19/12/2016 13º SALÁRIO 2016. IMPORTÂNCIAS VARIÁVEIS DO MÊS DE DEZEMBRO. PROCEDIMENTOS - Prazo para pagamento do saldo de 13º salário do ano anterior (de 2016), de empregados que recebem salários variáveis, e demais considerações.
09/12/2016 PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Qual é o prazo para o empregador efetuar o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação e para processar a homologação da rescisão, quando for o caso?
09/12/2016 ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - Competência para prestar a assistência na rescisão do contrato de trabalho.
07/12/2016 TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS ENTRE EMPRESAS - Hipótese em que a legislação trabalhista admite a transferência de empregados entre empresas.
06/12/2016 ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AJUSTE INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE - A jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso ( 12x36 ) é válida tão somente quando prevista em lei ou em norma coletiva.
06/12/2016 PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DE AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE - Pedido de demissão de empregado estável precisa ser homologado no sindicato ou autoridade competente.
23/11/2016 FÉRIAS COLETIVAS 2016. TODOS OS EMPREGADOS DA MESMA EMPRESA, DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS OU DE SETORES DA EMPRESA - Procedimentos e considerações gerais a serem observados pelo empregador em relação às férias coletivas de seus empregados.
22/11/2016 13º SALÁRIO. ANO DE 2016. FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO - Reflexos das faltas injustificadas do empregado no pagamento da gratificação natalina (13º salário).
22/11/2016 13º SALÁRIO. ANO DE 2016. DOENÇA DO EMPREGADO. EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE DOENÇA - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença previdenciário pago pela Previdência Social.
21/11/2016 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ANO DE 2016 - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção do imposto de renda sobre o 13º salário, deduções permitidas e demais considerações.
21/11/2016 13º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANO DE 2016. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA OU PELO EQUIPARADO À SEGURADA EMPREGADA - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
21/11/2016 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2016. PRAZOS PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 2º parcela, com exemplos práticos.
17/11/2016 FALTAS AO SERVIÇO PARA ACOMPANHAR CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES DURANTE O PERÍODO DE GRAVIDEZ E ACOMPANHAR FILHO EM CONSULTA MÉDICA - O empregado poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez e acompanhar filho em consulta médica.
17/11/2016 DOENÇA O EMPREGADO. ATESTADO MÉDICO PARA JUSTIFICAR A INCAPACIDADE DO EMPREGADO PARA O TRABALHO. REQUISITOS LEGAIS A SEREM OBSERVADOS PELO EMPREGADOR PARA JUSTIFICAR FALTAS DO EMPREGADO AO SERVIÇO - Qualquer Atestado Médico justifica a incapacidade laborativa do empregado para o trabalho por motivo de doença, por consequência, para justiçar faltas ao serviço?

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