JORNADA DE TRABALHO 12X36. ACORDO INDIVIDUAL, CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO - Pela novel legislação, a partir de 11/11/2017, é possível a jornada de trabalho de 12x36 por simples acordo individual firmado entre empregador e empregado, dispensando a negociação coletiva. Texto publicado em 14/11/2017 às 6h28m.

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