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EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, A PARTIR DE 11/11/2017 - Formalidades legais que o empregador deverá observar na extinção do contrato de trabalho e quitação das verbas rescisórias, a partir de 11/11/2017, inclusive no que se refere ao prazo para pagamento das verbas rescisórias e o fim da exigência de homologação no sindicato ou na DRT. Texto publicado em 14/11/2017 às 12h09m.
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