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EMPREGADA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NORMAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS - O intervalo de no mínimo 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário, será suprimido a partir de 11/11/2017. Texto publicado em 24/10/2017 às 11h34m.
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