EMPREGADOR QUE MANTIVER EMPREGADO NÃO REGISTRADO OU QUE ESTIVER REGISTRADO SEM OS DADOS OBRIGATÓRIOS. MULTA - Empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito à multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado; no caso de reincidência, a multa será de R$ 6.000,00 por empregado. Quando não forem informados os dados necessários para o registro, o valor da multa será de R$ 600,00 por empregado prejudicado. Texto publicado em 6/11/2017 às 10h29m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página