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EMPREGADOR QUE MANTIVER EMPREGADO NÃO REGISTRADO OU QUE ESTIVER REGISTRADO SEM OS DADOS OBRIGATÓRIOS. MULTA - Empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito à multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado; no caso de reincidência, a multa será de R$ 6.000,00 por empregado. Quando não forem informados os dados necessários para o registro, o valor da multa será de R$ 600,00 por empregado prejudicado. Texto publicado em 6/11/2017 às 10h29m.
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