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Data Matéria
15/09/2014 ICMS/SP. TRANSPORTE DE MERCADORIAS FRACIONADAS EM COMBOIO DE VEÍCULOS - Em relação à mercadoria cuja unidade exigir o transporte por mais de um veículo quais são os procedimentos fiscais a serem observados para acobertar o transporte?
07/07/2014 ICMS/SP. MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E - Hipóteses em que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDFe, modelo 58, deverá ser emitido por contribuinte paulista previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda como emitente de NF-e ou de CT-e.
30/06/2014 ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. REFRIGERANTES - Norma estabelece a base de cálculo na saída de refrigerantes, destinados a estabelecimentos paulistas.
30/06/2014 ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. CERVEJA E CHOPE - Norma estabelece a base de cálculo na saída de cerveja e chope, destinados a estabelecimentos paulistas.
30/06/2014 ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES - Norma estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, destinados a estabelecimentos paulistas.
16/06/2014 ICMS/SP. DISPENSA OU REDUZIR MULTAS E DEMAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS MEDIANTE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS RELACIONADOS COM O ICM E O ICMS - CONFAZ altera norma que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
13/05/2014 ICMS/SP. EMPRESA DE AUTO-SERVIÇO DE ARMAZENAGEM OU DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO TEMPORÁRIO PARA O ARMAZENAMENTO DE BENS OU MERCADORIAS ("SELF-STORAGE"). INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS. OBRIGATORIEDADE - Empresa de "Self-Storage" (auto-serviço de armazenagem ou de locação de espaço temporário para o armazenamento de bens ou mercadorias) estabelecida em território paulista deverá se inscrever, obrigatoriamente, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo com o código 6810-2/02 da CNAE.
16/04/2014 ICMS/SP. INCENTIVOS FISCAIS. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO DE DIVERSOS INCENTIVOS FISCAIS DO ICMS PARA OPERAÇÕES COM MERCADORIAS E PRODUTOS - Governo do Estado de São Paulo prorroga por prazo indeterminado a vigência de diversos incentivos fiscais, relativos a diferimento e a suspensão do lançamento do ICMS.
09/04/2014 ICMS.SP. NF-E. CANCELAMENTO. PRAZOS, CONDIÇÕES E PENALIDADES - Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e emitida por contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo?
07/04/2014 ICMS/SP. EXTRAVIO, PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS FISCAIS, BEM COMO A RECONSTITUIÇÃO DE ESCRITA FISCAL - Procedimentos a serem observados por contribuintes paulistas em casos de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais, bem como na reconstituição de escrita fiscal.
28/03/2014 ICMS/SP. CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO ICMS. ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR - Os saldos devedores e credores resultantes da apuração do ICMS pelo regime periódico de apuração ou pelo regime de estimativa, efetuada a cada período em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista, poderão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único?
20/03/2014 ICMS/SP. MEDICAMENTOS. BASE DE CÁLCULO - Fazenda adota lista de preço máximo ao consumidor para apurar o ICMS de medicamentos em São Paulo.
20/03/2014 ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SAÍDA DE MERCADORIA, COM IMPOSTO RETIDO, DE ESTABELECIMENTO SUBSTITUÍDO (ATACADISTA OU VAREJISTA) COM DESTINO A ESTABELECIMENTO DE FABRICANTE. CRÉDITO DO IMPOSTO - Tratando-se de operações internas sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária, quando um estabelecimento atacadista ou varejista que recebeu mercadorias com o imposto retido antecipadamente (substituído) der saída dessa mercadoria com destino a estabelecimento de fabricante, o estabelecimento fabricante poderá se creditar do ICMS?
07/03/2014 ICMS/SP. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-E-SAT. PRAZOS PARA ADOÇÃO OBRIGATÓRIA - Prazos para os estabelecimentos paulistas adotarem, de forma obrigatória, a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT.
07/03/2014 ICMS/SP. NF-E. MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO. OPERAÇÕES COM ÁLCOOL PARA FINS NÃO COMBUSTÍVEIS - Estabelecimentos paulistas adquirentes de álcool para fins não combustíveis passam a ser obrigados, a partir de 01/07/2014, a se manifestarem em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria.
14/02/2014 ICMS/SP. SIMPLES NACIONAL. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E) E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (DACTE) - Prorrogada a data de início da obrigatoriedade de emissão do CT-e, em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC, modelo 8, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional nas prestações intermunicipais.
17/01/2014 ICMS/SP. EMISSÃO DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-E) E DOCUMENTO AUXILIAR DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (DAMDFE) - Norma que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE, e dá outras providências, é alterada.
29/10/2013 ICMS/SP. ICMS DECORRENTES DE DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL DEVIDO POR ESTABELECIMENTO DE ME E EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - É devido ICMS decorrente de diferença entre alíquotas interna e interestadual nas aquisições de empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, inclusive quando a mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição tributária ou antecipação do imposto?
03/10/2013 ICMS/SP. MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDFE - Estado de São Paulo acrescenta, ao rol de Documentos Fiscais Eletrônicos, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, que deverá ser utilizado em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, no serviço de transporte intermunicipal e interestadual de bens e mercadorias nas hipóteses indicadas.
27/09/2013 ICMS/SP. REGIME JURÍDICO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS - Hipóteses em que não serão aplicadas as regras do regime jurídico da substituição tributária do ICMS em relação às operações subsequentes, praticadas pelos contribuintes do ICMS.

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