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ICMS/SP. BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PROGRAMAS DE COMPUTADOR ("SOFTWARES"), PERSONALIZADOS OU NÃO - Governo do Estado de São Paulo altera a base de cálculo de softwares. O ICMS será calculado sobre o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente, e não mais só sobre o dobro do valor do suporte informático. Texto publicado em 7/10/2015 às 23h29m.
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