ICMS/SP. CANCELAMENTO DE NF-E OU DE CT-E NO PRAZO REGULAMENTAR, SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DOS REFERIDOS DOCUMENTOS FISCAIS APÓS TRANSCURSO DO PRAZO REGULAMENTAR, PENALIDADES APLICÁVEIS E A NÃO APLICABILIDADE DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Prazo regulamentar para o cancelamento de NF-e ou de CT-e, bem como sobre a solicitação de cancelamento dos referidos documentos fiscais após transcurso do prazo regulamentar, sobre as penalidades aplicáveis e sobre a não aplicabilidade da denúncia espontânea. Texto publicado em 16/9/2015 às 22h12m.

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