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26/12/2017 E-FINANCEIRA. SUJEIÇÃO PASSIVA - Pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a e-Financeira.
26/12/2017 SEST/SENAT. CONTRIBUINTES. EMPRESAS DE TRANSPORTE - São contribuintes do SEST e do SENAT, as empresas de transporte rodoviário, em cujo conceito se incluem as empresas de transporte de valores, de locação de veículos e de distribuição de petróleo.
26/12/2017 ECD. VERSÃO 5.0.0 DO PROGRAMA DA ECD - Publicada a versão 5.0.0 do programa da Escrituração Contábil Digital – ECD. A partir de janeiro de 2018, já será possível transmitir a ECD referente ao AC 2017 ou situações especiais do AC 2018.
26/12/2017 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A GERAÇÃO DE ARQUIVOS DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD (EFD-ICMS/IPI) - CONFAZ altera especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD (EFD-ICMS/IPI), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
26/12/2017 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 82, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 - Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018)
26/12/2017 PORTARIA RFB Nº 3.312, DE 20 DE DEZEMBRO 2017 - Estabelece parâmetros para indicação de pessoa física a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018.
26/12/2017 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.773, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
26/12/2017 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.772, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 213, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País e a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.
26/12/2017 ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 7, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 - Dispõe sobre a tributação na fonte das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software.
26/12/2017 RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.619, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 - Estabelece prazos a serem observados pelo Banco Central do Brasil, no âmbito dos processos relativos aos pedidos de autorização para constituição e funcionamento, alteração de controle e alteração estatutária ou contratual de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcios e instituições de pagamento.
22/12/2017 ISSQN/RIO. CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS ISS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 - Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro divulga o Calendário de Pagamentos (CATRIM - Calendário Anual de Tributos Municipais) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o exercício de 2018.
22/12/2017 ICMS/GO. FIM DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AUTOPEÇAS, RAÇÃO TIPO “PET” PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO E MATERIAL ELÉTRICO - Estado de Goiás exclui da sistemática da substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) pelas operações posteriores, a partir do dia 1º de janeiro de 2018, as seguintes mercadorias: autopeças (Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010), ração tipo “pet” para animais domésticos (Protocolos ICMS 26/2004 e 39/2011), material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Protocolos ICMS 82/2011 e 85/2011) e material elétrico (Protocolos ICMS 83/2011 e 84/2011).
22/12/2017 PIS/PASEP E COFINS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. DUPLICIDADE DE REGIMES. CRÉDITOS. RATEIO DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS - Critérios para apuração de créditos do PIS/PASEP e da COFINS na hipótese de equiparação de venda de veículo usado a operação de consignação pela pessoa jurídica que simultaneamente se sujeita aos regimes cumulativo e não cumulativo das contribuições.
22/12/2017 PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE DÉBITOS PARCELADOS - Receita gerada pela cessão de crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, integra, como regra, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não cumulativas da cedente e, sempre que operada com deságio, também a da cessionária.
22/12/2017 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.771, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.
21/12/2017 ECD. RETIFICAÇÃO. CANCELAMENTO DE AUTENTICAÇÃO E POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) TRANSMITIDA AO SPED - Regras impostas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Receita Federal (RFB) para o cancelamento de autenticação e posterior substituição (RETIFICAÇÃO) de Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao SPED.
21/12/2017 MINUTA DO MANUAL DA ECD. LEIAUTE 6 - Foram publicadas no Portal do SPED as minutas, em .pdf e word, do manual de orientação do leiaute 6 da ECD, para o ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018.
21/12/2017 MINUTA DO MANUAL DA ECF, REFERENTE AO AC 2017 OU SITUAÇÕES ESPECIAIS DO AC 2018 - Foram publicadas no Portal do SPED as minutas, em .pdf e word, do manual de orientação do leiaute 4 da ECF, para o ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018.
21/12/2017 PUBLICADA A VERSÃO 4.0.0 DO PROGRAMA DA ECF - A partir de janeiro de 2018, já será possível transmitir a ECF referente ao ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018.
20/12/2017 ME, EPP OU MEI. MANUTENÇÃO DE EMPREGADO NÃO REGISTRADO OU QUE ESTIVER REGISTRADO SEM OS DADOS OBRIGATÓRIOS. MULTAS - A partir de 11/11/2017, a ME, EPP ou MEI que mantiver empregado não registrado ficará sujeito à multa de R$ 800,00 por empregado não registrado; quando não forem informados os dados necessários para o registro, o valor da multa será de R$ 600,00 por empregado prejudicado; e exclusão do Simples Nacional por 3 anos, podendo chegar a 10 anos.

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