Últimas matérias

Data Matéria
02/02/2012 PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. AVES E SUÍNOS. VENDA A VAREJO - Crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS.
02/02/2012 PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. BOVINOS. VENDA A VAREJO - Crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS.
02/02/2012 DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (DMED) - Pessoas jurídicas ou equiparadas prestadoras de serviços de saúde que tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
02/02/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO - Empregado transferido ou contratado para trabalhar no exterior, cujo vínculo empregatício fica mantido com a empresa brasileira, ainda que o pagamento da remuneração seja efetuado em moeda local e pela empresa do País onde ocorre a prestação dos serviços.
01/02/2012 ICMS/MT. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - Adoção obrigatória da EFD para todos os contribuintes mato-grossenses e regras para a dispensa da escrituração digital para as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
01/02/2012 PIS/PASEP E COFINS. OPERAÇÕES COM CAFÉ. CRÉDITO PRESUMIDO - Crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS calculado sobre o valor de aquisição de café em grão cru utilizado na elaboração de café torrado e café solúvel.
01/02/2012 PIS/PASEP E COFINS. EXPORTAÇÃO DE CAFÉ CRU EM GRÃO - Crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS calculado sobre a receita de exportação de café em grão cru.
01/02/2012 PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - Operações de vendas de café em grão cru e cascas e películas de café.
01/02/2012 JORNADA DE TRABALHO. DESCANSO MÍNIMO ENTRE O TÉRMINO DE UMA JORNADA E O INÍCIO DA JORNADA SEGUINTE - Intervalo de 11 horas entre duas jornadas é aplicável aos professores.
01/02/2012 IRRF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULAMENTE RELATIVOS AO ANO-CALENDÁRIO DO RECEBIMENTO - Pagamento realizado por órgão administrativo estadual, por decisão própria. Regime aplicável.
01/02/2012 SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO - Locação de caminhão com motorista. Opção.
01/02/2012 PIS/PASEP E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). REGIME SUSPENSIVO. PAGAMENTO. DESCONTO DE CRÉDITO - Importação de bens para incorporação ao ativo imobilizado.
01/02/2012 IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II). ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) - Coeficiente de redução do imposto de importação. Custo da mão de obra.
01/02/2012 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 - Dispõe sobre o valor do ressarcimento de que trata o art. 28, § 4º, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
31/01/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. BASE DE CÁLCULO E COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS - Valores de materiais ou de equipamentos, próprios ou de terceiros, exceto os equipamentos manuais, fornecidos pela empresa contratada.
31/01/2012 RESOLUÇÃO CGITR Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 - Aprova o Projeto Portal ITR para Municípios Conveniados (versão 1.0).
31/01/2012 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.245, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 - Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
31/01/2012 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.244, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
31/01/2012 GFIP/SEFIP. COMPETÊNCIA 13. 13º SALÁRIO - GFIP/SEFIP da Competência 13, com informações exclusivas à Previdência Social relativas ao 13º Salário de 2011, inclusive pelas pessoas jurídicas INATIVAS, deve ser apresentada, sem multa, até o último dia útil do mês de janeiro.
31/01/2012 SIMPLES NACIONAL. LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA - Foi republicado o texto da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, consolidando as alterações promovidas por outras Leis Complementares.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página