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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (INSS). EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO - Empregado transferido ou contratado para trabalhar no exterior, cujo vínculo empregatício fica mantido com a empresa brasileira, ainda que o pagamento da remuneração seja efetuado em moeda local e pela empresa do País onde ocorre a prestação dos serviços. Texto publicado em 2/2/2012 às 8h37m.
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