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13/02/2014 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.444, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
12/02/2014 ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO. MENSURAÇÃO NO RECONHECIMENTO - Quais são os valores que integram o custo de bens do um bem adquirido para o ativo imobilizado?
12/02/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). LEI Nº 12.546, DE 2011. EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO. INFORMAÇÕES EM GFIP - Como deve ser recolhida a contribuição previdenciária das empresas consideradas mistas, isto é, que auferem receitas decorrentes da fabricação dos produtos mencionados no caput do artigo 8º da Lei nº 12.546/2011, com as alterações posteriores, e de outras atividades não submetidas à substituição?
12/02/2014 DIRF 2014. CARTÓRIOS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS - As Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) dos serviços notariais e de registros (Cartórios) deverão ser entregues mediante indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
12/02/2014 PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO - Quais são os profissionais e organizações contábeis, ainda que optantes pelo Simples Nacional, que estão sujeitos aos procedimentos editados em norma do Conselho Federal de Contabilidade para cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo?
12/02/2014 AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. ABANDONO DE EMPREGO. PRAZO PARA RETORNAR AO SERVIÇO - Empresa que demitiu empregado por abandono de emprego, após cessação do benefício previdenciário, se livra de indenização.
11/02/2014 EMPREGADO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA ACOMETIDA NO CURSO DA LICENÇA ACIDENTÁRIA - Infarto sofrido no curso de auxílio-doença não afasta direito a estabilidade acidentária.
11/02/2014 SIMPLES NACIONAL. GRÁFICA. INDÚSTRIA E SERVIÇOS. IPI E ISSQN - Hipótese de incidência do IPI nas atividades gráficas, ainda que a prestação dos serviços esteja sujeita à incidência do ISSQN.
11/02/2014 CPRB. EMPRESAS QUE POSSUEM COMO ATIVIDADES A MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AERONAVES E RESPECTIVOS MOTORES, COMPONENTES E EQUIPAMENTOS - As empresas que possuem como atividades a manutenção e reparação de aeronaves e respectivos motores, componentes e equipamentos, em relação à contribuição previdenciária patronal, contribuirão sobre o valor da receita bruta - CPRB, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991?
11/02/2014 IR FONTE. CONTRATAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDES DE SOCIEDADES COOPERATIVAS - Quais são as hipóteses de incidência de retenção na fonte de imposto sobre renda nos pagamentos realizados por pessoas jurídicas às sociedades cooperativas, relativos à contratação de planos de saúdes?
10/02/2014 REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. EMPRESA CONSTRUTORA CONTRATADA PARA CONSTRUIR UNIDADES HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - O pagamento unificado de tributos federais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) está condicionado à opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), no caso das incorporações imobiliárias? E para as empresas que realizam a construção de unidades habitacionais?
10/02/2014 IPI. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA DO IPI NA SAÍDA DO IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS - Na importação por conta e ordem de terceiros, incide o IPI no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros?
10/02/2014 SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: DESINSETIZAÇÃO, IMUNIZAÇÃO, DESINFECÇÃO DE GALPÕES AVÍCOLAS E OUTRAS INSTALAÇÕES RURAIS - Pessoa jurídica com atividades de desinsetização, imunização, desinfecção de galpões avícolas e outras instalações rurais podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional?
10/02/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CPRB. ATIVIDADES CONCOMITANTES. OBRAS DE TERRAPLENAGEM E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - A empresa que tem como atividade principal a execução de obras de terraplenagem, e, como atividades secundárias, o transporte rodoviário de carga municipal e outros serviços, a partir de 1º de janeiro de 2014, deverá recolher a contribuição previdenciária substitutiva prevista no artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011?
10/02/2014 IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. CORTE DE PRODUTO. REDUÇÃO DE TAMANHO - Estabelecimento que importar tubo de aço para submetê-lo, no próprio estabelecimento importador, à operação de corte de produto para reduzi-lo de tamanho, sem modificar a espessura e mantida a forma original, com o objetivo de fornecer a metragem solicitada pelo adquirente, quando da sua comercialização, constitui operação de industrialização (beneficiamento)?
10/02/2014 IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE DE TELECOMUNICAÇÕES PARA TRANSPORTE DE DADOS - Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviço de disponibilização de rede de telecomunicações para transporte de dados estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda e das contribuições sociais?
10/02/2014 REALIZAÇÃO HABITUAL DE DESCONTOS ILEGÍTIMOS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - Descontos indevidos e crescentes na folha de pagamento autorizam rescisão indireta do contrato de trabalho.
10/02/2014 PIS/PASEP E COFINS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. CRÉDITOS - Valores pagos por locação de veículo ensejam a constituição de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apuradas em regime não cumulativo?
09/02/2014 IRPJ, CSLL, IRRF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). GASTOS PAGOS COM CARTÕES DE CRÉDITO POR TITULARES, ADMINISTRADORES, DIRETORES, GERENTES E EMPREGADOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Reflexos tributários sobre dispêndios pagos, a qualquer título, a titulares, administradores, diretores, gerentes e empregados quando não forem necessários, normais e usuais para o tipo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica.
07/02/2014 MP Nº 627/2013. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS E EXTINÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT). NOVOS MÉTODOS E CRITÉRIOS CONTÁBEIS - A nova sistemática de apuração da base cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS aplicáveis às empresas em geral se aplicam a partir de 1º de janeiro de 2014?

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