CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). LEI Nº 12.546, DE 2011. EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO. INFORMAÇÕES EM GFIP - Como deve ser recolhida a contribuição previdenciária das empresas consideradas mistas, isto é, que auferem receitas decorrentes da fabricação dos produtos mencionados no caput do artigo 8º da Lei nº 12.546/2011, com as alterações posteriores, e de outras atividades não submetidas à substituição? Texto publicado em 12/2/2014 às 10h37m.

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