CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CPRB. ATIVIDADES CONCOMITANTES. OBRAS DE TERRAPLENAGEM E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - A empresa que tem como atividade principal a execução de obras de terraplenagem, e, como atividades secundárias, o transporte rodoviário de carga municipal e outros serviços, a partir de 1º de janeiro de 2014, deverá recolher a contribuição previdenciária substitutiva prevista no artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011? Texto publicado em 10/2/2014 às 9h47m.

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