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20/01/2015 REGIME ESPECIAL APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS (RET). PROJETOS DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, mediante pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal recebida, é estendido até 31 de dezembro de 2018, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social.
20/01/2015 IRRF. DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO INCIDENTE SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO - Lei estende a dedução do imposto sobre a renda da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
20/01/2015 CORRETOR DE IMÓVEIS. ASSOCIAÇÃO COM IMOBILIÁRIAS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PREVIDENCIÁRIO - Legislação que rege a profissão de corretor de imóveis sofre alterações para autorizar o corretor associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário.
20/01/2015 TABELA PROGRESSIVA DO IRRF PARA O ANO DE 2015. CONFIRMAÇÃO - Valores da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para o ano-calendário de 2015.
20/01/2015 GFIP SEM MOVIMENTO. DISPENSA/ANISTIA DE PAGAMENTO MULTAS POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA GFIP SEM MOVIMENTO LANÇADAS ATÉ O DIA 20/01/2015 - Lei concede anistia de multas lançadas até o dia 20/01/2015 por apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP SEM MOVIMENTO.
19/01/2015 DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PODER CONFERIDO AO EMPREGADOR DE ALTERAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DE SEUS EMPREGADOS - Não há acúmulo de função se novas tarefas não desvirtuam a atribuição original.
19/01/2015 LUCRO PRESUMIDO. NOVA FORMA DE DETERMINAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Aspectos gerais a serem observados para fins de determinação do lucro presumido a partir do ano-calendário de 2014 ou do ano-calendário de 2015, conforme o caso.
19/01/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SIT Nº 118, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 - Dispõe sobre a fiscalização da aprendizagem nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
18/01/2015 RECEITAS DE VENDAS DE BENS E SERVIÇOS. MENSURAÇÃO, MOMENTO DO SEU RECONHECIMENTO E REGISTROS CONTÁBEIS, COM O AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP) - Exemplos práticos de lançamentos contábeis de receitas de vendas de bens e serviços, mensuração e momento do seu reconhecimento, com o Ajuste a Valor Presente (AVP), conforme novas regras contábeis e legislação tributária.
16/01/2015 PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADES EM CONDIÇÕES INSALUBRE. COMPENSAÇÃO DE HORAS. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
16/01/2015 AJUDA DE CUSTO. NÃO EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER DESPESA PARA O RECEBIMENTO DA VERBA. SALÁRIO - Ajuda de custo integra-se ao salário quando não exigida comprovação de despesa.
15/01/2015 RESOLUÇÃO CFC Nº 1.282, DE 28 DE MAIO DE 2010 - Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
15/01/2015 RAIS. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. ANO-BASE 2014. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e encerra-se no dia 20 de março de 2015.
15/01/2015 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA (CPP). HIPÓTESE DE RECOLHIMENTO EM GPS OU EM DARF E NÃO EM DAS - Hipóteses em que a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, não estará inclusa na cesta de tributos do Simples Nacional e deve ser recolhida, por fora, em GPS ou em DARF, segundo as regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
15/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
15/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.
15/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.
15/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
15/01/2015 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2015. MATRIZ E FILIAIS - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
14/01/2015 AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP). ATIVOS E PASSIVOS. EMPRESAS OBRIGADAS - Empresas obrigadas a adotarem o Ajuste a Valor Presente (AVP) em ativos e passivos realizáveis e exigíveis a longo prazo, respectivamente, e, no caso de efeito relevante, também nos de curto prazo.

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