REGIME ESPECIAL APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS (RET). PROJETOS DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, mediante pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal recebida, é estendido até 31 de dezembro de 2018, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social. Texto publicado em 20/1/2015 às 11h42m.

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