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LUCRO PRESUMIDO. NOVA FORMA DE DETERMINAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO - Aspectos gerais a serem observados para fins de determinação do lucro presumido a partir do ano-calendário de 2014 ou do ano-calendário de 2015, conforme o caso. Texto publicado em 19/1/2015 às 10h18m.
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