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Últimas matérias
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Por data:
08/01/2015
SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS), NA PRESTAÇÃO E NOS SERVIÇOS TOMADOS
- As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão sujeitas à retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sociais (IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS), bem assim a proceder a retenção nos serviços tomados, quando cabíveis?
08/01/2015
NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS, NO REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO
- Novo conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no regime não cumulativo, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2014 ou de 1º de janeiro de 2015, conforme o caso.
08/01/2015
PORTARIA RFB Nº 35, DE 7 DE JANEIRO DE 2015
- Dispõe sobre a divulgação de minutas de ato normativo para contribuições pública.
07/01/2015
NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS, NO REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVO. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO
- Novo conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2014 ou de 1º de janeiro de 2015, conforme o caso.
07/01/2015
IRPJ/CSLL. LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR)
- Forma de apresentação do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e penalidades para a pessoa jurídica ou equiparada que deixar de apresentar ou que apresentar em atraso, bem assim apresentar o LALUR com inexatidões, incorreções ou omissões.
07/01/2015
EMPREGADOR. DIFICULDADES FINANCEIRAS. FORÇA MAIOR. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE
- Dificuldades financeiras do empregador não caracterizam "força maior".
07/01/2015
IRRF. RENDIMENTOS DO TRABALHO. SERVIÇOS PRESTADOS A REPARTIÇÕES CONSULARES. NÃO SUJEIÇÃO À RETENÇÃO NA FONTE. APRESENTAÇÃO DE DIRF
- Forma de tributação dos rendimentos pagos por repartições consulares a residentes ou domiciliados no Brasil que lhe prestem serviços.
07/01/2015
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EDIÇÃO DE LIVROS
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
07/01/2015
CPRB. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. CONTRATOS COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RECONHECIMENTO NO TEMPO DE RECEITAS
- A CPRB é apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições.
07/01/2015
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL FINANCIADA OU COM MÚLTIPLOS PROPRIETÁRIOS. AVERBAÇÃO
- Exigência de Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPEND) para averbação de obra executada com recursos do sistema financeiro ou com múltiplos proprietários.
07/01/2015
GFIP/SEFIP. COMPETÊNCIA 13. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO) DE 2014
- GFIP/SEFIP da Competência 13, com informações exclusivas à Previdência Social relativas ao 13º Salário de 2014, inclusive das pessoas jurídicas INATIVAS.
06/01/2015
PROFISSIONAIS LIBERAIS DEVERÃO IDENTIFICAR CPF DOS TITULARES QUE PAGARAM POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015
- Essa informação será obrigatória no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas do exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
06/01/2015
AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP). ATIVOS E PASSIVOS
- Obrigatoriedade do ajuste a valor presente nos ativos e passivos realizáveis e exigíveis a longo prazo, respectivamente, e, no caso de efeito relevante, também nos de curto prazo, com perguntas e respostas.
06/01/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.540, DE 5 DE JANEIRO DE 2015
- Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
05/01/2015
ICMS-ST. PROTOCOLOS ICMS. DOU DE 05/01/2015
- CONFAZ divulga Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
05/01/2015
ICMS. RATIFICAÇÃO DOS CONVÊNIOS ICMS 142/14, 143/14 E 144/14
- CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 142/14, 143/14 e 144/14.
05/01/2015
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
- Normas disciplinam e esclarecem compensação de créditos de CPRB com contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, bem como a compensação de débitos de CPRB com créditos de contribuições previdenciárias.
05/01/2015
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL (SIMEI)
- Valor fixo a ser recolhido pelo MEI, optante pelo SIMEI, para o ano-calendário de 2015.
05/01/2015
NOVO CONCEITO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. APLICAÇÃO A PARTIR DE 2014 OU DE 2015, CONFORME O CASO
- Novo conceito de receita bruta para fins da legislação do imposto sobre a renda, a ser adotado por todas as pessoas jurídicas, com aplicação a partir de 2014 ou de 2015, conforme o caso.
02/01/2015
MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO EMPREGADOR RECOLHIMENTOS MENSAIS E RESCISÓRIOS AO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
- CAIXA divulga o Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que define normas e procedimentos relativos às operações de arrecadação do FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
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