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Últimas matérias
Data
Matéria
Por data:
12/05/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.565, DE 11 DE MAIO DE 2015
- Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal.
11/05/2015
PIS/PASEP E COFINS. CONTROVÉRSIAS SOBRE O CONCEITO DE “INSUMO” NAS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
- STJ ratifica entendimento da Receita Federal sobre o conceito de insumos para fins de desconto de créditos na sistemática não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
11/05/2015
PIS/PASEP E COFINS. CANCELAMENTO DE VENDAS. EVENTUAL EXCESSO DE VENDAS CANCELADAS PELA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS EM DETERMINADO PERÍODO DE APURAÇÃO
- Eventual excesso de vendas canceladas pela devolução de mercadorias, em determinado período, em relação à receita bruta já submetida à incidência do PIS/PASEP e da COFINS, com exemplificação.
11/05/2015
ACÚMULO FUNCIONAL. ATIVIDADES INERENTES À FUNÇÃO CONTRATADA
- Funções comuns de um cargo não justificam adicional de acúmulo funcional.
11/05/2015
EFD-CONTRIBUIÇÕES. ATUALIZAÇÕES NA ESCRITURAÇÃO DO PIS/PASEP E DA COFINS. MAIO DE 2015
- Foi publicada nova versão do PVA da EFD-Contribuições para escrituração do CF-e-SAT, nova versão do Guia Prático e Nota Técnica, contemplando, entre outras orientações, procedimentos para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins no segmento de bebidas frias, alterado pela Lei nº 13.097/2015, e atualizadas de tabelas.
11/05/2015
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). PROGRAMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. NOVA VERSÃO
- Disponibilizada nova versão do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
11/05/2015
SOCIEDADE LTDA. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE ATA DE REUNIÃO OU ASSEMBLEIA DE SÓCIOS DA SOCIEDADE LIMITADA
- Prévia publicação na imprensa oficial e em periódicos de grande circulação de ata de reunião ou assembleia de sócios da sociedade limitada, na qual se aprovam as contas dos administradores e se delibera sobre o balanço patrimonial.
11/05/2015
SIMPLES NACIONAL. ICMS. OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, INCIDÊNCIA MONOFÁSICA E SUJEITAS AO REGIME DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
- Regras para a incidência do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação para empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2016.
11/05/2015
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELATÓRIOS E DOCUMENTOS INTEGRANTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. ENTREGA DE RELATÓRIOS EM ARQUIVOS DIGITAIS AO CONTRIBUINTE PELO AFRFB
- Receita Federal altera forma de entrega ao contribuinte de relatórios e documentos emitidos em procedimento fiscal, relativos à contribuição previdenciária, por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB).
11/05/2015
PIS/PASEP E COFINS. SOCIEDADES COOPERATIVAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS
- Bens para revenda a associados, adquiridos pela cooperativa e de não associados; aquisições efetuadas no mês, de não associados, de bens e serviços especializados utilizados como insumo na prestação de serviços aplicáveis na atividade rural, relativos a assistência técnica, extensão rural, formação profissional e assemelhadas e na industrialização da produção do associado; e armazenagem da produção do associado.
11/05/2015
ACUMULAÇÃO DE EMPREGO. MAIS DE UM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
- Acumulação de empregado, ou seja, mais de um vínculo empregatício, enseja motivo para dispensa do empregado por justa causa.
11/05/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.564, DE 8 DE MAIO DE 2015
- Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
08/05/2015
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA OU MONOFÁSICA. PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA
- Receita Federal presta esclarecimentos sobre a tributação concentrada ou monofásica, no mercado interno e na importação, de produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal de empresa tributada no lucro presumido.
08/05/2015
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EM ÁREAS QUE UTILIZAM EQUIPAMENTOS MÓVEIS DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. NOTA EXPLICATIVA
- Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.
08/05/2015
PORTARIA MTE Nº 595, DE 7 DE MAIO DE 2015
- Incluir Nota Explicativa no Quadro Anexo à Portaria nº 518/2003, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
08/05/2015
PORTARIA MTE Nº 597, DE 7 DE MAIO DE 2015
- Altera o item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
08/05/2015
ICMS-DF/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO
- CONFAZ altera o Protocolo que dispõe sobre a substituição tributária em operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno realizadas entre contribuintes do Distrito Federal e do Estado de São Paulo.
08/05/2015
SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO
- Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do salário proporcional ao tempo trabalhado, ainda que o valor mensal resulte em valor inferior ao do salário mínimo ou do piso salarial?
07/05/2015
PESSOA JURÍDICA (PJ) DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. CONTRATAÇÃO DE MÚSICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MUSICAL E SIMILAR. INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA NO CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB)
- Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, contratante de músicos e cuja finalidade básica seja prestação de serviços na área musical e similar, deve inscrever-se no respectivo Conselho Regional da OMB, com pagamentos de anuidades, taxas e aplicação de penalidades para as não inscritas.
07/05/2015
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRAZOS PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. EVENTUAL RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS
- A legislação trabalhista prevê a aplicação de uma sanção pecuniária ao empregador que não paga as verbas rescisórias nos prazos legais. Mas o que vem a ser exatamente esse "pagamento" para fins de incidência da penalidade?
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