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ICMS-DF/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO - CONFAZ altera o Protocolo que dispõe sobre a substituição tributária em operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno realizadas entre contribuintes do Distrito Federal e do Estado de São Paulo. Texto publicado em 8/5/2015 às 10h48m.
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