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SIMPLES NACIONAL. ICMS. OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, INCIDÊNCIA MONOFÁSICA E SUJEITAS AO REGIME DE ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - Regras para a incidência do ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação para empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2016. Texto publicado em 11/5/2015 às 10h23m.
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