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15/05/2015 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ESTÍMULO À ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR. EFICÁCIA HORIZONTAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - É possível cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
15/05/2015 COFINS E CSLL. CORRETORAS DE SEGUROS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. NÃO APLICAÇÃO - A majoração das alíquotas da COFINS e da CSLL não aplica às corretoras de seguro, conforme jurisprudência do STJ.
14/05/2015 REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). CONTABILISTA E REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA - Informação de dados do contabilista e do representante legal da pessoa jurídica na ECF, bem assim tipos de certificados digitais e procuração eletrônica.
14/05/2015 DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO. ALCOOLISMO CRÔNICO. DOENÇA. SÍNDROME DE DEPENDÊNCIA DO ÁLCOOL - Empregador é condenado a indenizar por danos morais empregado alcoólatra dispensado sem encaminhamento ao INSS.
14/05/2015 PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. RETENÇÃO NA FONTE OU RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE IRPJ E CSLL - Utilização de valores retidos de IRPJ e da CSLL na dedução do IRPJ e de CSLL, bem assim de valores recolhidos a maior ou indevidamente, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
14/05/2015 PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO - Dedução, compensação ou restituição de valores retidos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na forma dos artigos 30, 33, 34 e 36 da Lei nº 10.833, de 2003, e do artigo 64 da Lei nº 9.430, de 1996, com exemplificação.
14/05/2015 PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). NOVA VERSÃO. CORREÇÃO DE ERROS - Disponibilizada a versão 6.1a do programa PER/DCOMP corrigir erros identificado na criação de documentos para o Tipo de Crédito "Pagamento Indevido ou a Maior", quando indicados os códigos de receita: 1708, 6106, 6610 e 8109.
14/05/2015 CRÉDITOS DECORRENTES DE RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NA FORMA DO ARTIGO 7º, § 6º, DA LEI Nº LEI Nº 12.546, DE 2011. COMPENSAÇÃO COM CPRB - Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, § 6º, da Lei nº Lei nº 12.546, de 2011, podem ser restituídos ou compensados com CPRB.
13/05/2015 ICMS/SP. ICMS-ST. BEBIDA ALCOÓLICA, EXCETO CERVEJA E CHOPE. BASE DE CÁLCULO - Alterada Portaria que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
13/05/2015 DÉBITOS FISCAIS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS PARA GARANTIA. PROCEDIMENTOS - Receita Federal estabelece novos procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal.
13/05/2015 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS. MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (MEP). OBRIGATORIEDADE - Quais são as pessoas jurídicas que estão obrigadas a avaliar investimentos em outras pessoas jurídicas pelo método da equivalência patrimonial (MEP)?
13/05/2015 HORAS IN ITINERE. RECONHECIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS. ARTIGO 7º, XXVI, DA CF/88 - Justiça do Trabalho reconhece validade de norma coletiva que pré-fixou tempo médio para pagamento das horas de percurso.
13/05/2015 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTREJORNADA. INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO - Intervalo de motoristas e cobradores urbanos pode ser reduzido e fracionado por norma coletiva.
12/05/2015 IPRJ/CSLL. GANHO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE ATIVO OU PASSIVO COM BASE EM VALOR JUSTO - Aspecto tributário a ser observado em relação ao ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base em valor justo, em relação ao IRPJ e a CSLL.
12/05/2015 CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPRESAS ENQUADRADAS PELA CNAE. RECEITA DA ATIVIDADE PRINCIPAL. RECEITA ESPERADA. RECEITA AUFERIDA - Receita Federal esclarece diversas dúvidas sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
12/05/2015 ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS. FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE LICENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO - Não é devido aos conselhos de farmácia negar o fornecimento de Certificado de Regularidade Técnica ao estabelecimento farmacêutico ao fundamento de exercer comércio de produtos que não são típicos do ramo de farmácia e drogaria.
12/05/2015 GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. EMPRESA E SÓCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES - A Justiça admite, em caráter excepcional, a indisponibilidade dos bens da empresa devedora (e de seus sócios) que não constituem seu ativo permanente, bem como a desconsideração da personalidade jurídica de empresas executadas (dissolução irregular da sociedade, confusão patrimonial administrativa, identidade de gestão, ausência de patrimônio de sócios para formar nova sociedade, utilização dos mesmos funcionários da firma anterior na composição do quadro de pessoal da nova empresa, indício de fraude contra credores).
12/05/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO AFASTADO DO SERVIÇO POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS DIAS PAGOS, A CARGO DO EMPREGADOR - Justiça decide que não é devida a contribuição previdenciária sobre o salário correspondente aos primeiros 30 dias (antes 15 dias) de licença do empregado que esteja afastado do serviço por motivo de doença ou acidente.
12/05/2015 PRODUTORES RURAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA DECORRENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO - Produtores rurais têm de pagar contribuição previdenciária de seus empregados sobre a receita bruta decorrente da comercialização de sua produção.
12/05/2015 PORTARIA RFB Nº 641, DE 11 DE MAIO DE 2015 - Dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.

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