Canais
PESSOA JURÍDICA (PJ) DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. CONTRATAÇÃO DE MÚSICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MUSICAL E SIMILAR. INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA NO CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB) - Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, contratante de músicos e cuja finalidade básica seja prestação de serviços na área musical e similar, deve inscrever-se no respectivo Conselho Regional da OMB, com pagamentos de anuidades, taxas e aplicação de penalidades para as não inscritas. Texto publicado em 7/5/2015 às 15h04m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.