PESSOA JURÍDICA (PJ) DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. CONTRATAÇÃO DE MÚSICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MUSICAL E SIMILAR. INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA NO CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL (OMB) - Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, contratante de músicos e cuja finalidade básica seja prestação de serviços na área musical e similar, deve inscrever-se no respectivo Conselho Regional da OMB, com pagamentos de anuidades, taxas e aplicação de penalidades para as não inscritas. Texto publicado em 7/5/2015 às 15h04m.

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