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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
27/05/2015 SISCOSERV. FRETE. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO - O importador de mercadorias estrangeiras que contrata e paga as empresas prestadoras de serviço de frete internacional é o tomador dos serviços e, por consequência, o responsável pelo registro no Siscoserv, ainda que na referida operação haja a intermediação de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, agindo em nome do importador nos limites dos poderes a elas conferidos?
27/05/2015 SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO - De quem a responsabilidade para prestar as informações no Siscoserv (RAS - Registro de Aquisição de Serviços - e RP - Registro de Pagamento) relativas à tomada do serviço de transporte junto a prestador residente ou domiciliado no exterior, ainda que a contratação e pagamento do respectivo frete ao prestador estrangeiro tenha sido realizada através de agente de carga, na condição de seu representante?
26/05/2015 NOVO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) - Receita Federal aprova novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD) e revoga o Ato Declaratório nº 17, de 4 de março de 2015.
25/05/2015 CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS. ASPECTOS SOCIETÁRIOS, FISCAIS E CONTÁBEIS - Formalidades legais, tratamento fiscal e contábil a serem observados, inclusive em relação às retenções na fonte, apropriação de receitas, custos e despesas, bem como a emissão de notas fiscais faturas, e apresentação de DCTF.
21/05/2015 MEDIDA PROVISÓRIA AUMENTARÁ A ALÍQUOTA DA CSLL DE 15% PARA 20% PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS. TAMBÉM PODERÁ SER MAJORADOS O IOF, IPI E PIS/COFINS - Majoração da alíquota da CSLL vai atingir bancos e as demais instituições relacionados no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, como corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, corretaras de seguros, por exemplo.
20/05/2015 VARIAÇÕES MONETÁRIAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE EM FUNÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA - Hipótese de alteração do regime de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e de obrigações em moeda estrangeira (regime de caixa x regime de competência) durante o ano-calendário.
15/05/2015 COFINS E CSLL. CORRETORAS DE SEGUROS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. NÃO APLICAÇÃO - A majoração das alíquotas da COFINS e da CSLL não aplica às corretoras de seguro, conforme jurisprudência do STJ.
14/05/2015 REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). CONTABILISTA E REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA - Informação de dados do contabilista e do representante legal da pessoa jurídica na ECF, bem assim tipos de certificados digitais e procuração eletrônica.
14/05/2015 PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. RETENÇÃO NA FONTE OU RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE IRPJ E CSLL - Utilização de valores retidos de IRPJ e da CSLL na dedução do IRPJ e de CSLL, bem assim de valores recolhidos a maior ou indevidamente, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
14/05/2015 PROGRAMA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). NOVA VERSÃO. CORREÇÃO DE ERROS - Disponibilizada a versão 6.1a do programa PER/DCOMP corrigir erros identificado na criação de documentos para o Tipo de Crédito "Pagamento Indevido ou a Maior", quando indicados os códigos de receita: 1708, 6106, 6610 e 8109.
13/05/2015 DÉBITOS FISCAIS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS PARA GARANTIA. PROCEDIMENTOS - Receita Federal estabelece novos procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal.
06/05/2015 APLICATIVO CARNÊ-LEÃO 2015. TABLETS E SMARTPHONES - Receita Federal aprova aplicativo Carnê-Leão para o ano-calendário de 2015 para dispositivos móveis (tablets e smartphones).
05/05/2015 SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR NO SISCOSERV - A subscrição e integralização em dinheiro, ou por meio da cessão definitiva de um intangível, de capital social por sócio domiciliado no exterior gera a obrigação de informar a respectiva transferência no SISCOSERV?
27/04/2015 REGISTRO DE FRETE INTERNACIONAL NO SISCOSERV INFORMADO NO SISCOMEX - Receita Federal presta esclarecimentos sobre obrigatoriedade de registro de frete internacional no SISCOSERV informado no SISCOMEX.
24/04/2015 SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) CONSTITUÍDA ANTES DE 03/06/2014. CNPJ. INSCRIÇÃO, LEGALIDADE E PROCEDIMENTOS - As sociedades em conta de participação (SCP), inclusive as constituídas antes de 03/06/2014, obrigatoriamente, devem inscrever- se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
17/04/2015 CARTÓRIOS. ÓBITOS REGISTRADOS. INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL - Serviços de registros civis de pessoas naturais (Cartórios) passam a ser obrigados a comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados.
16/04/2015 ALIMENTAÇÃO FORNECIDA GRATUITAMENTE PELO EMPREGADOR A SEUS EMPREGADOS. ALIMENTAÇÃO IN NATURA, TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA - Receia Federal edita norma que dispõe sobre a isenção do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário, do rendimento referente à alimentação fornecida pelo empregador a seus empregados.
15/04/2015 SIMPLES NACIONAL. RECOMENDAÇÃO PARA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS QUANTO À REDUÇÃO DE MULTAS APLICÁVEIS AO MEI, A ME E A EPP - Redução de multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o MEI, para a ME e para a EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
08/04/2015 ASPECTOS TRIBUTÁRIOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO COMPULSÓRIAS DESTINADAS A CUSTEAR PLANOS DE BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES ASSEMELHADOS AOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, INSTITUÍDOS EM FAVOR DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA PESSOA JURÍDICA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Planos de benefícios complementares assemelhados aos da previdência social – Previdência Complementar, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica, ou quando paga pela empresa apenas aos seus sócios, ou para parte de seus empregados. Reflexos tributários (IRPJ, CSLL, IRPF e Contribuição Previdenciária).
06/04/2015 LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO ARBITRADO, ENTIDADE IMUNE E SIMPLES NACIONAL. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL OU PAGO SOBRE OS GANHOS LÍQUIDOS MENSAIS - Disposições Comuns às Operações de Renda Fixa e de Renda Variável.

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