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PESSOA JURÍDICA. INTERRUPÇÃO OU PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES - Procedimentos a serem observados no caso de paralisação temporária das atividades de pessoa jurídica – Junta Comercial, CNPJ, ICMS e ISSQN, por exemplo. Texto publicado em 21/6/2016 às 21h56m.
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