SIMPLES Nacional (Lei Complementar nº 123/2006)

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
25/07/2018 AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO. SIMPLES NACIONAL. TRANSPORTE TURÍSTICO COM FROTA PRÓPRIA - Como são tributadas as receita auferidas por agência de viagem e turismo optante pelo regime tributário do Simples Nacional, relativas a transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771, de 2008?
25/07/2018 SIMPLES NACIONAL – VENDA DE VEÍCULOS USADOS EM CONSIGNAÇÃO, POR INTERMEDIAÇÃO OU POR CONTA PRÓPRIA - Tributação de vendas de veículos novos e usados em consignação no Simples Nacional.
25/07/2018 SIMPLES NACIONAL - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO: FORMA DE TRIBUTAÇÃO - No regime tributário do Simples Nacional a comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas será tributada de que forma?
06/06/2018 SIMPLES NACIONAL. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. CONTA PRÓPRIA. INTERMEDIAÇÃO. CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - Forma de tributação das receitas auferidas por ME ou EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional nas vendas de veículos usados em consignação mercantil, contrato de comissão e contrato estimatório.
27/05/2018 SIMPLES NACIONAL. SALÕES DE BELEZA. SALÃO-PARCEIRO E PROFISSIONAL-PARCEIRO - Procedimentos a serem observados pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro em relação à tributação no Simples Nacional, bem assim em relação à emissão de documentos fiscais.
24/05/2018 SIMPLES NACIONAL. ROUBO, FURTO, EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MERCADORIAS, BENS DO ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADO, ECF, LIVROS CONTÁBEIS OU DOCUMENTOS FISCAIS - Em caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de mercadorias, bens do ativo permanente imobilizado, livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e de quaisquer papéis ligados à escrituração, quais são as providências que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar?
24/05/2018 SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. CANCELAMENTO DE DOCUMENTO FISCAL NO PERÍODO DE APURAÇÃO - Procedimentos a serem observados no caso de cancelamento de documento fiscal por Microempresa (ME) ou por Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo regime tributário do Simples Nacional, no próprio período de apuração, para fins de determinação do valor devido em DAS.
24/05/2018 SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA VENDIDA EM PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR AO DA VENDA - Procedimentos a serem observados no caso de devolução de mercadoria vendida por Microempresa (ME) ou por Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo regime tributário do Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, para fins de determinação do valor devido em DAS.
18/05/2018 SIMPLES NACIONAL. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA E CANCELAMENTO DE DOCUMENTO FISCAL - Como calcular o Simples Nacional no caso de a venda ser cancelada em período de apuração posterior ao da venda?
07/05/2018 SIMPLES NACIONAL. ICMS-ST DESTACADO NA NOTA FISCAL DE VENDA - No cálculo dos tributos devidos no Simples Nacional o valor do ICMS-ST será considerado receita de venda ou revenda de mercadorias, na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional se encontrar na condição de substituta tributária do imposto?
07/05/2018 SIMPLES NACIONAL. ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. VENDA DA MERCADORIA IMPORTADA - Forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
09/04/2018 SIMPLES NACIONAL. VENDAS DE BENS E SERVIÇOS POR MEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. REGIME DE CAIXA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO DA RECEITA - Qual é o momento para reconhecimento das receitas decorrentes das operações de vendas de bens ou serviços realizadas por meio de Cartões de Crédito por ME ou a EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional e pelo regime de caixa, para fins de determinação do valor devido no Simples Nacional, em DAS?
19/03/2018 CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO - Quais são as atividades que podem ser exercidas por correspondente de instituições financeiras (correspondente bancário), procedimentos e regulamentação da atividade e forma de tributação no Simples Nacional?
16/03/2018 SIMPLES NACIONAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO DA RECEITA DE VENDAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS - Receita Federal esclarece interpretação relativa à tributação na venda de mercadoria importada por optante do Simples Nacional.
12/03/2018 SIMPLES NACIONAL. FATOR “R”. TRIBUTAÇÃO NO ANEXO III OU ANEXO V - O que significa fator "r" para fins do Simples Nacional?
08/03/2018 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - À pessoa jurídica dedicada à locação de bens móveis, independentemente do fornecimento concomitante da mão de obra necessária à sua utilização, é assegurado o direito de optar pelo sistema simplificado de pagamento de tributos denominado Simples Nacional, desde que ela não se enquadre em nenhuma hipótese legal de vedação da opção.
21/02/2018 SIMPLES NACIONAL. MÁRMORE. EXTRAÇÃO EM BLOCO E VENDA - Receita Federal esclarece sobre a forma de tributação das receitas de venda de mármore extraído em bloco.
20/02/2018 SIMPLES NACIONAL. VENDA DE GELO - Receita Federal esclarece sobre a forma de tributação das receitas de venda de água congelada artificialmente (gelo).
19/02/2018 COMPRAS E DESPESAS PAGAS EM EXCESSO. ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO - Despesas pagas e aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização superiores a 20% e 80%, respectivamente, em relação aos ingressos de recursos na empresa optante pelo Simples Nacional. Efeitos e consequências.
15/02/2018 SIMPLES NACIONAL. FATOR “R” - No Simples Nacional, quais são as atividades que estão sujeitas ao “Fator r”, por consequência, sujeitas à tributação pelos anexos III e V, conforme o caso?

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