Simples Nacional. Ativo não circulante. Alienação de investimentos, imobilizado e intangível - Forma de tributação do ganho de capital percebido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante ( investimentos, imobilizado e intangível), ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda. Texto publicado em 7/9/2018 às 21h12m.

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