Simples Nacional. Atividades de loteamento e de incorporação imobiliária - Atividades de loteamento e de incorporação imobiliária, tais como a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda e o loteamento (subdivisão de terras) próprias sem realização de benfeitorias são permitidas no Simples Nacional? Texto publicado em 7/9/2018 às 10h38m.

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