Previdência Social em Notícias

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Data Matéria
13/04/2011 MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL (MEI), OPTANTE PELO SIMEI - Redução no valor da contribuição previdenciária, a partir de 1º de maio de 2011.
31/01/2011 SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADAS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA - Direito, carência e forma de pagamento do salário-maternidade das seguradas contribuinte individual e facultativa.
20/01/2011 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Novo valor a ser recolhido pelo Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo SIMEI, relativo à contribuição para a Previdência Social.
12/01/2011 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTOS EM ATRASO - Acréscimos legais incidentes sobre débitos previdenciários recolhidos em atraso, a partir da competência dezembro de 2008.
12/01/2011 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Procedimentos a serem observados para fins de contagem recíproca do tempo de contribuição de período de atividade remunerada alcançada pela decadência em que não houve recolhimentos da contribuição previdenciária.
05/01/2011 PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - Novas regras para a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
03/12/2010 JUSTIÇA FEDERAL DECLARA FATOR PREVIDENCIÁRIO INCONSTITUCIONAL - Renda mensal inicial da aposentadoria do segurado deve ser calculada sem a incidência do Fator Previdenciário (cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar).
08/11/2010 SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - INSS disciplina encaminhamento de segurados à Reabilitação Profissional e sobre Acordos de Cooperação Técnica.
05/11/2010 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - O FAP para o ano de 2011 já encontra-se disponível na internet, caso haja contestação esta deve ser realizada entre 1º de novembro de 2010 e 30 de novembro de 2010.
04/11/2010 INSS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GIIL/RAT - Receita Federal altera conceito de atividade preponderante para enquadramento no grau de risco do GIIL/RAT.
04/11/2010 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRODUÇÃO RURAL. INCIDÊNCIA - Venda de produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, animais destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira e utilizados como cobaias para fins de pesquisas científicas, e produto vegetal.
27/10/2010 SIMPLES NACIONAL. OBRA PRÓPRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Contribuições sociais incidentes sobre a remuneração de mão-de-obra própria utilizada na execução de obra de construção civil, inclusive a destinada a uso próprio, por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
27/10/2010 INSS. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Contribuição Previdenciária Patronal sobre as remunerações pagas ou creditadas a título de pró-labore.
27/10/2010 SOCIEDADE SIMPLES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LEGALMENTE REGULAMENTADAS - Bases de cálculo das Contribuições Previdenciárias, a cargo da pessoa jurídica.
13/10/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EC. 08/77 E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Prazo decadencial de 5 (cinco) anos.
08/10/2010 DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL - Receita Federal divulga novos códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial referentes a contribuições sociais destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos.
05/10/2010 EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - GFIP/SEFIP, GPS e o Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
05/10/2010 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - O FAP para o ano de 2011 já encontra-se disponível na internet, caso haja contestação esta deve ser realizada entre 1º de novembro de 2010 e 30 de novembro de 2010.
23/09/2010 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que estão sujeitas à retenção na fonte da contribuição previdenciária, a razão de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo.
16/09/2010 TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL E AS DESTINADAS A TERCEIROS - Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sofre diversas alterações.

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