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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUÍDA PELA RECEITA BRUTA, ALÍQUOTA DE 1% SOBRE A RECEITA BRUTA - Anexo à Lei nº 12.546/2011 que relaciona os produtos classificados na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, de empresas que contribuirão com a alíquota de 1% da contribuição social sobre a receita bruta em substituição à contribuição patronal tem sua redação retificada. Texto publicado em 23/4/2012 às 9h45m.
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