CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA DAS EMPRESAS QUE PRESTAM EXCLUSIVAMENTE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC). ALÍQUOTA - Contribuição das empresas de tecnologia da informação e de tecnologia da informação e comunicação que se dediquem a outras atividades, redução de alíquotas e cumprimento de requisitos. Texto publicado em 7/8/2012 às 10h08m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página