SUPREMO DEVERÁ DECIDIR QUAL REGRA DEVE SER OBSERVADA NO CÁLCULO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA SEGURADOS FILIADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA ATÉ A DATA DA PROMULGAÇÃO DA EC 20/98 - Interpretação sobre incidência do fator previdenciário tem repercussão geral reconhecida. Texto publicado em 26/12/2012 às 9h05m.

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