Manual de Prática Trabalhista

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Data Matéria
15/01/2013 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. NÃO-RECOLHIMENTO. EMPRESA QUE NÃO TEM EMPREGADOS NOS SEUS QUADROS. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO III DO ARTIGO 580 DA CLT - Justiça do Trabalho diz que empresa sem empregado não deve contribuição sindical patronal.
15/01/2013 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. DIVERSAS ATIVIDADES PREPONDERANTES - Empresa que realiza diversas atividades enquadra-se em várias categorias econômicas, devendo recolher contribuição sindical patronal a cada entidade sindical representativa dessas categorias.
15/01/2013 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
15/01/2013 13º SALÁRIO DE 2013. ADIANTAMENTO. REQUERIMENTO - Dia 31 de janeiro é o último dia para o empregado requerer ao empregador o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de suas férias.
15/01/2013 MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DO TRABALHO. SESMET/MTE 2013 - Empresas têm até o dia 31 de janeiro para encaminhar o mapa contendo a avaliação anual de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade de seus empregados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Empregado (MTE).
09/01/2013 RAIS NEGATIVA. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de apresentação da RAIS NEGATIVA, relativa ao ano-base de 2012.
09/01/2013 RAIS (RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS). PENALIDADES. MULTA. ATRASO NA ENTREGA, OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OU PRESTAR DECLARAÇÃO FALSA OU INEXATA - Multa pelo atraso, não entrega, entrega com erros ou omissões e retificações fora do prazo, da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
09/01/2013 RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). ANO-BASE 2012 - Empregadores têm até o dia 08/03/2013 para apresentar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, bem assim a RAIS NEGATIVA, relativos ao ano-base 2012.
08/01/2013 LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS. AUTENTICAÇÃO E EXTRAVIO - Procedimentos a serem observados pelo empregador para regularização do livro ou ficha de Registro de Empregados.
08/01/2013 AMAMENTAÇÃO DO PRÓPRIO FILHO. DESCANSOS ESPECIAIS - Concessão de intervalo para amamentação não depende de pedido da empregada.
04/01/2013 CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA DE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) POR PARTE DO EMPREGADO - Falta de apresentação da CTPS pelo empregado não exclui vínculo de emprego.
02/01/2013 TRABALHO EXTERNO. MECANISMOS DE CONTROLE DA JORNADA - Rotas, celular e registro de visitas são meios indiretos de controle de jornada.
02/01/2013 AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. DIREITO DO TRABALHADOR. INAPLICABILIDADE DA REGRA EM FAVOR DO EMPREGADOR - Só trabalhador tem direito a aviso prévio proporcional.
27/12/2012 PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS (PLR). ALTERAÇÕES APLICÁVEIS A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2013 - Breves considerações, inclusive sobre pagamento parcelado da participação nos lucros e a incidência do imposto de renda a partir do ano-calendário de 2013.
27/12/2012 VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2013 - Salário mínimo por mês, dia e hora para o ano de 2013.
21/12/2012 CONTRATO DE ESTÁGIO. NULIDADE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - Contrato de estágio só não gera vínculo se atender aos objetivos sociais e educacionais.
21/12/2012 CAGED (CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS). CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Hipóteses em que será obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da CAGED.
19/12/2012 JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. SALÁRIO MÍNIMO OU PISO SALARIAL PROPORCIONAL - Pagamento do salário mínimo ou do piso salarial deve ser proporcional à jornada de trabalho do empregado.
14/12/2012 PEDIDO DE DEMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS - Trabalhador que pediu demissão tem direito a férias e 13º proporcionais.
14/12/2012 CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO - Rebaixamento de função é motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho, por parte do empregado.

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