Canais
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRISAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INDEVIDA - A homologação da rescisão contratual feita após o prazo legal não gera multa para a empresa se as verbas rescisórias forem quitadas dentro do período previsto em lei. Texto publicado em 1/4/2013 às 10h16m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.