EMPREGADA GESTANTE (ÁREA URBANA, RURAL E DOMÉSTICA). ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REGULAMENTAÇÃO - Regulamentada a estabilidade provisória da empregada gestante, relativo ao estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado. Texto publicado em 17/5/2013 às 8h25m.

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