Manual de Prática Trabalhista

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Data Matéria
24/01/2013 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. EMPRESA QUE NÃO TEM EMPREGADOS - A contribuição sindical patronal é devida pelas empresas que não tem empregados?
23/01/2013 RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). ANO-BASE 2012. MANUAL DE ORIENTAÇÃO - Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2012.
23/01/2013 DEPÓSITO DO FGTS. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Empregador não é obrigada a depositar FGTS para aposentadas por acidente de trabalho.
21/01/2013 INTERVALO PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO POR MEIO DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO - Cláusulas coletivas que estabelecem redução do intervalo legal para refeição e descanso não têm eficácia.
21/01/2013 QUITAÇÃO DAS VERBAS DECORRENTES DA RESCISÃO CONTRATUAL. TERMO FINAL NO SÁBADO - Contagem dos prazos do aviso prévio, bem assim prazos para pagamento das verbas rescisórias.
21/01/2013 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA NÃO É CAUSA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 453 DA CLT - A aposentadoria não produz extinção automática do contrato de trabalho em face do princípio da legalidade.
15/01/2013 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. EMPRESA INATIVA OU QUE VENHA ENCERRAR SUA ATIVIDADE NO MÊS DE JANEIRO - Empresa com as suas atividades paralisadas (inativas) ou que venha a ser encerrada no mês de janeiro do ano em curso.
15/01/2013 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. CAPITAL SOCIAL NÃO INTEGRALIZADO - Contribuição sindical patronal da empresa com Capital Social não Integralizado.
15/01/2013 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. EMPRESA COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA - Forma de pagamento da contribuição sindical patronal da empresa que possui mais de uma atividade econômica.
15/01/2013 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. MATRIZ E FILIAIS - Contribuições sindicais da Matriz e das Filiais, com exemplificação prática.
15/01/2013 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - Procedimentos a serem observados para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins da isenção da contribuição sindical patronal.
15/01/2013 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. NÃO-RECOLHIMENTO. EMPRESA QUE NÃO TEM EMPREGADOS NOS SEUS QUADROS. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO III DO ARTIGO 580 DA CLT - Justiça do Trabalho diz que empresa sem empregado não deve contribuição sindical patronal.
15/01/2013 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. DIVERSAS ATIVIDADES PREPONDERANTES - Empresa que realiza diversas atividades enquadra-se em várias categorias econômicas, devendo recolher contribuição sindical patronal a cada entidade sindical representativa dessas categorias.
15/01/2013 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ANO DE 2013. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL - Empresa inscrita no Simples Nacional é isenta de contribuição sindical patronal.
15/01/2013 13º SALÁRIO DE 2013. ADIANTAMENTO. REQUERIMENTO - Dia 31 de janeiro é o último dia para o empregado requerer ao empregador o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de suas férias.
15/01/2013 MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DO TRABALHO. SESMET/MTE 2013 - Empresas têm até o dia 31 de janeiro para encaminhar o mapa contendo a avaliação anual de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade de seus empregados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Empregado (MTE).
09/01/2013 RAIS NEGATIVA. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de apresentação da RAIS NEGATIVA, relativa ao ano-base de 2012.
09/01/2013 RAIS (RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS). PENALIDADES. MULTA. ATRASO NA ENTREGA, OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OU PRESTAR DECLARAÇÃO FALSA OU INEXATA - Multa pelo atraso, não entrega, entrega com erros ou omissões e retificações fora do prazo, da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
09/01/2013 RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). ANO-BASE 2012 - Empregadores têm até o dia 08/03/2013 para apresentar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, bem assim a RAIS NEGATIVA, relativos ao ano-base 2012.
08/01/2013 LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS. AUTENTICAÇÃO E EXTRAVIO - Procedimentos a serem observados pelo empregador para regularização do livro ou ficha de Registro de Empregados.

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