LUTO. FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA OU DEPENDENTES. FALTA AO SERVIÇO DO EMPREGADO - Empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. Texto publicado em 15/1/2014 às 9h06m.

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