Home
| Assine
| Central de Atendimento
| Contato
| Painel de controle
| Perguntas e Respostas
| Política de Privacidade
| Sobre o site
| Últimas matérias
Pesquisar
Canais
Contábil
Contribuições Sociais
Empresarial
ICMS, IPI, ISS e Outros
Imposto Sobre a Renda
Legislação e Jurisprudência
Societário
Trabalho e Previdenciário
Reforma Tributária
SPED
Central de Atendimento
Painel de Controle
Perguntas e Respostas
Política de Privacidade
Pesquisar
Home
»
Últimas matérias
Últimas matérias
Data
Matéria
Por data:
19/11/2019
ICMS-SP – DIFAL – VENDA PARA CONSUMIDOR FINAL – RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO INDEVIDAMENTE PAGO
- Fisco paulista esclarece que não é aplicável o artigo 3º da Portaria CAT 83/1991 aos pedidos de restituição ou de compensação de imposto indevidamente pago quando os destinatários dos documentos fiscais forem consumidores finais não contribuintes do ICMS.
19/11/2019
NOVAS REGRAS PARA RECONHECIMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)
- Novas regras, a partir de 13/11/2019, para o segurado ter reconhecido o tempo de contribuição junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
19/11/2019
NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA PARA SEGURADOS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020
- As alíquotas das faixas de remuneração serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
19/11/2019
SALÁRIO-FAMÍLIA – NOVO VALOR DA COTA DO SALÁRIO-FAMÍLIA POR FILHO OU EQUIPARADO, A PARTIR DE 13/11/2019
- A partir de 13/11/2019 o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado passou a ser fixo e não mais por faixa de remuneração do trabalhador.
19/11/2019
AQUISIÇÃO DE BENS POR MEIO DE CONSÓRCIO POR PESSOAS JURÍDICAS E EQUIPARADAS
- Como deverão ser registrados, na contabilidade da pessoa jurídica, os bens adquiridos por meio de consórcio?
18/11/2019
ICMS-SP – CISÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO – NOTA FISCAL – DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS – RETORNO DE PRODUTOS ENVIADOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
- No caso de cisão parcial de estabelecimento, mercadorias remetidas para industrialização que retornarem posteriormente ao evento da cisão parcial também devem ser devolvidas ao estabelecimento que originalmente os enviou para industrialização.
18/11/2019
ICMS-SP – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS IPI) – LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE (BLOCO “K”)
- Estabelecimento pertencente a empresa com faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00, que exerce atividade industrial classificada nas divisões 10 a 32 da CNAE.
18/11/2019
ICMS-MT - OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS
- Procedimentos fiscais nas entregas a serem realizadas em território mato-grossense de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, sem destinatário certo, bem como nas saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, para a realização de operações fora do estabelecimento, no Estado de Mato Grosso ou em outra unidade da Federação.
18/11/2019
ICMS-MT – VENDAS A PRAZO, COM EMISSÃO DE DUPLICATAS OU PROMISSÓRIAS RURAIS
- Obrigações acessórias das pessoas estabelecidas em território mato-grossense que efetuarem vendas de mercadorias a prazo, com emissão de duplicatas ou promissórias rurais, sempre que apresentarem esses títulos a bancos, sociedades financeiras e demais estabelecimentos de crédito, para cobrança, desconto, caução, custódia ou apresentação a quem deva assiná-los.
18/11/2019
IRPJ - PREJUÍZOS FISCAIS, INCLUSIVE NÃO OPERACIONAIS. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE COMPENSAÇÃO
- Limite, prejuízos não operacionais; mudança de controle societário e de ramo de atividade; incorporação, fusão e cisão; sociedade em conta de participação (SCP); atividade rural; e prejuízos fiscais incorridos no exterior.
18/11/2019
ANTT PUBLICA NOVA TABELA DE FRETE
- ANTT restabelece Resolução 5.849 sobre pisos mínimos.
18/11/2019
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS. PERÍODO AQUISITIVO INCOMPLETO. VEDAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
- Pode o empregador antecipar férias ao empregado antes de o mesmo ter completado o período aquisitivo?
18/11/2019
FÉRIAS COLETIVAS 2019 - REGRAS E PROCEDIMENTOS
- Regras e procedimentos para concessão de férias coletivas.
18/11/2019
PAGAMENTO DE PRÊMIOS E/OU GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS
- Prêmios e abonos concedidos a empregados - Dedução do IRPJ e da CSLL, reflexos trabalhista e previdenciário e na declaração de ajuste anual do beneficiário.
18/11/2019
ACIDENTE SOFRIDO PELO EMPREGADO NO PERCURSO DA RESIDÊNCIA PARA O LOCAL DE TRABALHO OU VICE-VERSA
- Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa deixa de ser equiparado a acidente do trabalho.
18/11/2019
PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES POR SERVIÇOS PRESTADOS DE EMPREGADOS OU SIMILARES
- O valor da remuneração dos serviços prestados por empregados ou similares, efetuada por meio de acordo com pagamento baseado em ações, poderá ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL?
18/11/2019
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). LUCRO LÍQUIDO DO PRÓPRIO PERÍODO DE APURAÇÃO
- Para efeito de cálculo dos juros sobre o capital próprio (aplicação da TJLP), pode ser considerado nas contas do patrimônio líquido o lucro líquido do próprio período de apuração em que se der o pagamento ou crédito dos juros?
18/11/2019
SALÁRIO-FAMÍLIA – CADERNETA DE VACINAÇÃO E COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA À ESCOLA DOS FILHOS
- Empregado ou empregada deverá apresentar caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola dos filhos até o dia 30/11/2019, sob pena de suspensão do pagamento do salário-família.
14/11/2019
IRPJ - INCENTIVO FISCAL - ATIVIDADES DE CARÁTER DESPORTIVO
- Poderão ser deduzidos do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
14/11/2019
IR FONTE - REMUNERAÇÃO INDIRETA PAGA A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
- A falta de identificação do beneficiário de despesas e de vantagens e a sua não incorporação ao salário dos beneficiários implicarão a tributação exclusiva na fonte dos valores, à alíquota de 35%.
Primeira
Anterior
698
699
700
701
702
Próxima
Última
Receba diariamente nosso boletim eletrônico.
Cadastre-se
Boletins enviados
« Página principal
« Página anterior
^ Topo da página