ICMS-SP – Cisão parcial de estabelecimento – Nota Fiscal – Devolução de mercadorias – Retorno de produtos enviados para industrialização - No caso de cisão parcial de estabelecimento, mercadorias remetidas para industrialização que retornarem posteriormente ao evento da cisão parcial também devem ser devolvidas ao estabelecimento que originalmente os enviou para industrialização. Texto publicado em 18/11/2019 às 22h42m.

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